Parabéns!

A sua participação foi essencialmente importante no processo de autoavaliação institucional da UniFil. Os dados coletados foram analisados e fomentam decisões estratégicas e operacionais da nossa Instituição!

O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)?

A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, apresenta a CPA (Comissão Própria de Avaliação) como o órgão responsável pela condução e articulação da Avaliação Interna nas instituições de educação superior. Neste sentido, no processo de avaliação institucional, de acordo com o artigo 3º da referida lei, a CPA deve orientar-se pelas seguintes dimensões:

I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV - a comunicação com a sociedade;

V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

IX - políticas de atendimento aos estudantes;

X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior;

Em cumprimento à mencionada legislação, a UniFil, de acordo com o ATO EXECUTIVO Nº 0010/2010, define, em seu artigo 1º, a CPA/UniFil como "um órgão colegiado deliberativo, consultivo e educativo, de natureza técnico-científica, composto por representação de docentes, discentes, técnico-administrativos e da sociedade civil".

Assim, a CPA/UniFil conta com a participação de representantes de toda a comunidade acadêmica, o que inclui os atores externos, os quais pertencem ao entorno institucional.

Composição da CPA

Com vista ao atendimento dos requisitos de isenção, imparcialidade e confiabilidade, a CPA/UniFil atua, diante dos Conselhos e demais Órgãos Colegiados, com total autonomia e independência. Além disso, por meio de uma política contínua de conscientização sobre a importância da sistemática anual de avaliação, visa ao aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da UniFil como um todo.

Ao final de todo processo avaliativo, as informações são consolidadas, anualmente, em um Relatório Final, o qual é encaminhado ao MEC e divulgado eletronicamente (vide Portal do Aluno e Professor) à comunidade acadêmica.

A CPA/UniFil é composta pelos seguintes membros:

Coordenação: Profa. Dra. Selma Frossard Costa

Assessoria: Prof. Dr. Fernando Pereira dos Santos

Representante Docente - Titular: Profa. Ms. Rosana Sohaila Teixeira Moreira

Representante Docente - Suplente: Prof. Esp. João Ricardo Anastácio da Silva

Representante Discente - Titular: Stefany Tameirão

Representante Discente - Suplente: Ana Paula Jovedy

Representante Técnico-Administrativo - Titular: Fernanda Clivati Fassula

Representante Técnico-Administrativo - Suplente: Leandro Henrique Magalhães

Representante Comunidade Externa - Titular: Prof. Ms. José Donizete Brandino de Oliveira

Representante Comunidade Externa - Suplente: Profa. Ms. Sandra Maria de Almeida Cordeiro

Campanhas

 

Regulamento

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior Avaliação Institucional (SINAES) foi instituído pela Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. Concentra-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente de sua eficácia institucional, de sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento de seus compromissos e responsabilidades sociais.

Tem como princípios fundamentais:

- Responsabilidade social e a defesa da qualidade na educação superior;

- Reconhecimento da diversidade dos sistemas;

- Respeito à identidade, à missão e às histórias das instituições;

- Globalidade;

- Continuidade do processo avaliativo.

Assim, são componentes do SINAES:

- A auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);

- A avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP, seguindo as diretrizes estabelecidas pela CONAES;

- A avaliação dos Cursos de Graduação;

- A avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).

Neste sentido, conforme ato normativo emitido pela reitoria deste Centro Universitário, é dever da CPA/UniFil assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada.

Devolutivas

Este é o momento de maior expectativa para a comunidade acadêmica!

Os resultados referentes à infraestrutura institucional, com dados interessantes e pertinentes, são demonstrados em gráficos comparativos.

Então, acesse os resultados que estão disponibilizados no link abaixo e constate como você e os demais da nossa comunidade acadêmica vêem o universo da UniFil. A sua colaboração foi decisiva para que eles fossem demonstrados e conhecidos!

E, lembre-se... em outubro de 2014 estamos iniciando outro processo de auto-avaliação, no qual esperamos novamente a sua valiosa participação.

Fale Conosco

Comissão Própria de Avaliação (CPA)

  • Ligue para: 43 3375 7411
  • EndereçoAvenida Juscelino Kubitschek, 1626 – Centro.
  • E-mailE-mail: cpa@unifil.br
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